Um Sistema automático de deteção de gases (SADG) deve ser constituído pelos seguintes equipamentos devidamente homologados: Unidade de controlo e sinalização (ou central de deteção de gás – CDG); Detetores automáticos; Sinalizadores óticos-e acústicos, a colocar no exterior e no interior dos locais acima referidos e que devem ter a inscrição “ATMOSFERA PERIGOSA” e o tipo de gás. No caso do CO estes painéis, a colocar por cima das portas de acesso devem dizer “ATMOSFERA SATURADA – CO”; Transmissores de dados; Cabos, canalizações e acessórios. A deteção do gás combustível deve provocar o corte automático do mesmo, para além de haver recurso a um sistema de corte manual à saída das instalações, em zona de fácil acesso e sinalizada. Eventualmente poderá desencadear um sistema de extinção. A deteção do CO deve desencadear um sistema ativo de ventilação.
A alimentação do sistema é garantida por duas fontes independentes: A rede de energia elétrica normal e a alimentação de socorro, constituída por baterias.