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Perguntas Frequentes

  1. Posicionar-se entre o foco de incêndio e a via de evacuação
  2. Retirar a cavilha de segurança do extintor
  3. Manter-se à distância de segurança
  4. Apontar a mangueira ou difusor garantindo que o agente extintor atinge a base das chamas
  5. Varrer a base das chamas projetando o agente extintor de um lado ao outro até que se extinga o foco de incendio
  6. Manter vigilância dos materiais extintos garantindo que não se verificam reacendimentos.
  1. Abrir a válvula antes de desenrolar a mangueira do carretel
  2. Desenrolar a mangueira puxando por esta em sentido do foco de incêndio
  3. Posicionar-se entre o foco de incêndio e a via de evacuação
  4. Controlar a descarga de água utilizando a melhor opção de descarga de acordo com o material a arder (posição jato ou nevoeiro)
  5. Varrer a base das chamas projetando a água até que se extinga o foco de incendio
  6. Manter-se afastado dos fumos e vapores de água libertados
  7. Manter vigilância dos materiais extintos garantindo que não se verificam reacendimentos.
  1. Desligar a fonte de calor se o puder fazer em segurança
  2. Retirar a manta da embalagem e desdobrar totalmente
  3. Posicionar-se entre o foco de incêndio e a via de evacuação
  4. Manter a manta acima dos ombros e avançar em direção ao foco do incêndio garantindo que as partes expostas do corpo estão protegidas pela manta
  5. Cobrir completamente o foco de incêndio abafando a totalidade das chamas
  6. Manter a manta sobre o foco do incendio por pelo menos 30 minutos. Este procedimento destina-se a evitar que haja um reacendimento
  7. Depois de utilizada, a manta deve ser descartada. Não reutilizar a manta de incêndio.

A manutenção dos extintores de incêndio deve ser feita no estrito cumprimento da Norma NP4413.

Segunda a norma NP4413 todos os extintores devem ser alvo de uma manutenção preventiva anual.

Do mesmo modo todos os agentes extintores devem ser renovados, recorrendo à recarga do extintor, a cada 5 anos. Excetuam-se os extintores de CO2 cuja recarga deve ser feita de 10 em 10 anos.

A manutenção preventiva ou corretiva de extintores (manutenções ou recargas) só podem ser realizadas por entidades acreditadas para o efeito e que tenham atualizado o seu registo na ANEPC. Nenhuma outra entidade pode realizar estas tarefas.

Os extintores devem ser verificados pelo menos uma vez a cada 3 meses, podendo esta ação ser realizada pelo seu proprietário ou por empresa de manutenção. Nesta ação apenas se verifica a existência do extintor no local previsto e se o seu aspeto levanta alguma dúvida em relação à sua operacionalidade.  

A não observação dos prazos de manutenção ou recarga de extintores é punível com coimas que variam entre os 180€ e os 1800€ para pessoas singulares e entre 180€ e 11000€ para pessoas coletivas.

A manutenção de carreteis está estabelecida pela norma EN 671-3 e é de cumprimento obrigatórios desde o ano de 2009.

Esta norma exige que os carreteis sejam sujeitos a manutenções anuais executadas por técnicos competentes. Exige igualmente que de 5 em 5 anos as mangueiras sejam sujeitas à pressão máxima de serviço.

Segundo a norma apenas podem ser utilizados sobressalentes de origem, aprovados pelo fabricante.

Verificada a conformidade do carretel, deve ser colocada uma etiqueta de controlo com a palavra “INSPECIONADO”.

Todas as utilizações tipo obrigadas a implementar um Plano de Emergência Interno no âmbito das Medidas de Autoproteção (MAP’s) devem possuir plantas de emergência.

Ou seja, os seguintes edifícios:

  • Habitacionais da 4ª categoria de risco
  • Estacionamentos das 3ª e 4ª categorias de risco
  • Administrativos, de espetáculos e de reuniões públicas
  • Comerciais e gares de transporte
  • De desportos e de lazer
  • Museus e galerias de arte
  • Bibliotecas e arquivos
  • Industriais, oficinas e armazéns das 3ª e 4ª categorias de risco
  • Escolares, hospitalares e lares de idosos
  • Hoteleiros e de restauração da 2ª categoria de risco com locais de risco ‘D’ e ‘E’ e das 3ªa e 4ª categorias de risco

As plantas de emergência devem cumprir a norma NP4386, devendo ser afixadas em cada piso, junto aos principais acessos, nos locais de risco ‘D’ e ‘E’, nas zonas de refúgio e no posto de segurança.

Todos os edifícios onde o “Plano de Emergência Interno” seja obrigatório devem realizar simulacros periodicamente. Os simulacros destinam-se a testar o “Plano de Emergência Interno” e treinar os ocupantes do edifício criando rotinas de comportamento e aperfeiçoando os procedimentos tornando-os mais eficazes. Os simulacros devem ser realizados anualmente ou de dois em dois anos conforme a categoria de risco da utilização tipo do edifício.

Os simulacros devem ser planeados, executados e avaliados envolvendo o corpo de bombeiros local e elementos da proteção civil sempre que possível. devem ser acompanhados por elementos com função de observadores que farão posterior avaliação das ações desenvolvidas.

A realização de simulacros deve ser sempre previamente comunicada aos ocupantes do edifício.

Os “Sistemas de Videovigilância” utilizados por entidades titulares de alvará ou licenças ‘A’,’C’ ou ‘D’ carecem de registo na Direção Nacional da PSP.

O não registo constitui contraordenação muito grave punível com coima de 600 a 3000€ quando cometida por pessoa singular ou de 15000€ a 44500€ quando por pessoa coletiva.

A Direção Geral de Saúde expressa na sua Informação Tecnica 1/2010 que “tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade, condições de trabalho e características da população trabalhadora o modelo boa prática “pronto-a-vestir” não é desejável, sendo necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com as situações em questão.”

Não deixa, no entanto, de referir que:

Salvaguardando o anteriormente mencionado, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:

  • Compressas de diferentes dimensões
  • Pensos rápidos
  • Rolo adesivo
  • Ligadura não elástica
  • Solução anti-séptica (unidose)
  • Álcool etílico 70% (unidose)
  • Soro fisiológico; (unidose)
  • Tesoura de pontas rombas
  • Pinça
  • Luvas descartáveis em latex.

 

De acordo com a mesma nota “a localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar devidamente sinalizada e em local acessível.”

A localização e o número de caixas de primeiros socorros deve ser definida tendo como critérios de avaliação o número de pessoas e a sua dispersão, a aérea e o tipo de atividade da instalação e os fatores de risco profissional.

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